TERMO DE CANCELAMENTO DO PSS-EDITAL 001/2022
DECRETO Nº 505/2022
DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2022 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, EM OBEDIÊNCIA A DECISÃO DO TJ/PÁ Nº 0800366-59.2022.8.14.0037, E DÁ OUTRAS providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e
Considerando a extrema observância e obediência aos princípios que norteiam a administração pública municipal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dentre outros (art. 37 da Constituição Federal - CF/88);
Considerando o Poder de Auto Tutela onde faculta à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF).
Considerando a Decisão do TJ/PÁ em favor da Ação Cívil Pública movida pela Defensoria Pública em solicitou a ANULAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 001/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica ANULADO em seu inteiro teor o certame referente ao Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2022, para provimento de cargos temporários da Prefeitura Municipal de Oriximiná - Pará
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oriximiná, 17 de maio de 2022.
JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais